Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram suspender a lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "
pílula do câncer. O uso tinha sido liberado por uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril. A chamada "pílula do câncer" não tem liberação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por não ter ação contra o câncer comprovada cientificamente e testes clínicos, feitos em humanos.
No total, seis ministros votaram pela suspensão cautelar da lei, conforme a ação protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira). O relator, Marco Aurélio Melo, afirmou que o legislativo não poderia liberar uma medicação. De acordo com ele, a legislação é clara ao exigir o registro da substância pela agência fiscalizadora (Anvisa).
Luís Roberto Barroso lembrou, em seu voto, que a Anvisa possui programas que viabilizam o uso de medicamentos experimentais, sem registro, no tratamento de doenças que não tenham alternativa terapêutica satisfatória. "
A fosfoetanolamina sintética poderia ser oferecida no âmbito desses programas, com autorização da Anvisa", afirma.
O ministro Luiz Fux argumentou também que a liberação da pílula poderia onerar o Estado, já que as universidades não possuem estrutura para produzir em larga escala um medicamento --a USP foi obrigada por diversas ações judiciais a fornecer o medicamento para pacientes de câncer. "
Há ainda o medo de que a substância faça os pacientes abandonarem os tratamentos tradicionais", disse Fux. Por:
Bahiaeconomica
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