BAHIA / AUMENTO NA CONTA: 41 mil famílias baianas perdem a Tarifa Social de energia
Para continuar recebendo ou reaver a Tarifa Social, estes clientes devem primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para atualizar suas informações junto ao CadÚnico e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800 071 0800). No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será necessário apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Com a finalidade de difundir e reforçar a importância da atualização do cadastro, além do envio de correspondências a estes clientes, a Coelba está divulgando mensagens na conta de energia e enviando SMS para aqueles cujo número de celular está cadastrado na concessionária. Os consumidores também podem obter mais informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede descontos de até 65% na conta de energia. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia do cliente.
Tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
– Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
– Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
– Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
– Indígenas e Quilombolas.
OBS: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
Por: Aratuonline / Foto: Divulgação
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