Aproxima-se a data de vencimento da cota única do IPVA com desconto de 15% até 7 de fevereiro, para aqueles contribuintes que optarem pela quitação do imposto com o maior percentual de redução.
Há ainda a possibilidade de pagamento em cota única, com desconto de 8%, se efetuado até o dia do vencimento da primeira parcela. Também pode ser pago em cota única, sem qualquer desconto, na data de vencimento da última parcela ou, ainda, de forma parcelada em 05 (cinco) cotas, com vencimentos de acordo com o final da placa do veículo, conforme tabela abaixo.
De acordo com a Lei nº 6.348/1991, o fato gerador do imposto ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, porém o pagamento do tributo segue o calendário publicado em ato da Secretaria da Fazenda. Para o ano 2025 o recolhimento do IPVA seguirá o calendário previsto na Portaria nº 184/2024, cujos prazos estão reproduzidos na tabela anexa.
O IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) incide anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (automóveis de passeio, motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus, entre outros).
O imposto deverá recolhido para o Estado da Bahia quando o veículo automotor for registrado no DETRAN baiano ou quando o mesmo for utilizado ou locado de forma não eventual no território deste Estado, ainda que registrado em órgão competente de outra unidade da Federação.
Por fim, importante destacar que a lei do Estado da Bahia concede o benefício da isenção integral do IPVA para os carros elétricos de até 300 (trezentos) mil reais.
Por:
iaf
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