FIQUE SABENDO! / Mais de 200 presos já têm saída temporária para 'Dia dos Pais'
A Seap também informou que no Dia dos Pais do ano passado foram concedidas 450 saídas temporárias para internos da Bahia, sendo que 30 não retornaram na data prevista, que é na segunda-feira após o feriado. O benefício previsto na LEP desde a década de 1980 ainda gera polêmica. O promotor de Justiça Davi Gallo, coordenador do Núcleo do Júri do Ministério Público da Bahia (MP-BA), relaciona o aumento de homicídios com a saída temporária de internos em datas comemorativas.
“Mais de 90% dos homicídios em Salvador e Região Metropolitana de Salvador (RMS) tem autoria ignorada e possivelmente tem relação com internos beneficiados nessas saídas temporárias. Por exemplo: se o condenado por tráfico consegue essa liberdade temporária, possivelmente ele vai matar o rival. Um homicídio cometido por um homem desse é mais difícil investigar. O aumento no número de homicídios nessa época pode ter sim a contribuição desses benefícios dados a condenados nos sistemas prisionais. Eles saem geralmente com ajuste de contas para cumprir do lado de fora”, analisa Gallo . Por: Bocão News / Tony Silva / Fotos: Ilustrativa
Confira o artigo que prevê o benefício da saída temporária:
O Art. 122 da Lei 7.210/84 da LEP prevê alguns requisitos para a concessão do benefício. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Ainda no artigo 123, da LEP, é exigido o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) comportamento adequado; (ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; (iii) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Nenhum comentário:
Obrigado pelo seu comentário. A área de comentários visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria e não troca de ofensas entre leitores. Comentários anônimos e com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral não serão liberados.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site Val Bahia News.