Durante a análise do relatório de co
ntrole Interno, também foi identificada a ausência de inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. “É imprescindível a correta inserção dos dados no SIGA. O TCM não mais pode acolher faltas e irregularidades na alimentação do referido sistema”, alertou o relator. Além disso, foi identificado desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública. A análise dos autos revelou existência de Restos a Pagar de exercícios anteriores no valor R$32.600,89 e Consignações e Retenções na quantia de R$13.969,30, totalizando o montante de R$46.570,10, inexistindo saldo bancário para quitar as obrigações. A irregularidade tem natureza grave e pode interferir no mérito das contas futuras.
Os gastos para a despesa total do Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, respeitaram o limite máximo, atingindo o valor de R$1.263.650,68. As despesas com pessoal também mantiveram-se dentro dos padrões fixados.
Cabe recurso da decisão.
Por:
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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