Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, liminar concedida em março pelo ministro Marco Aurélio Mello que suspendia os cortes nos novos beneficíos do Bolsa Família, determinados pelo governo federal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. Também foi mantida a determinação para a União disponibilizar dados explicando a concentração de cortes na Região Nordeste. A decisão estipula que “a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os estados da federação”.
Na liminar, Marco Aurélio lembrou que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”. Ainda segundo o ministro, a lei não faz qualquer restrição de Região ou estado. Para ele, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”.
A votação em plenário foi breve, com a concordância dos ministros em manter a decisão. O caso chegou ao Supremo em uma ação conjunta proposta pelos governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo os estados, a não concessão do benefício às famílias implica aumento da demanda social sem justificativa plausível. Ainda de acordo com o processo, dados oficiais mostram que foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste.
Por:
bahiaeconomica
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