Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização judicial
A determinação do ministro vale somente em relação ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado para 21 de novembro deste ano.
Gilmar lembrou da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle —incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.
Por:
urbsmagna
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