BAHIA / Prazo para vacinação da 2ª etapa contra Febre Aftosa será prorrogado até 10 de dezembro
Foto: Val Bahia |
Desde 2001 a Bahia é reconhecida internacionalmente como livre de Aftosa com Vacinação e para mantermos este status o produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na ADAB. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose que também é obrigatória.
O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes. “O nosso objetivo é manter o status de zona livre de febre aftosa concedido à Bahia, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo. Essa meta estabelecida garante a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”, ressaltou o diretor de Defesa Animal da ADAB, Rui Leal. O diretor acrescenta que a meta do estado é se tornar livre desta doença sem vacinação em 2021, compromisso assumido com Ministério da Agricultura em cumprimento ao Plano Estratégico 2017 – 2026 para Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa.
A Febre Aftosa
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
A enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.
Declaração via web
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.
Por: ASCOM - ADAB
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