O Partido Comunista do Brasil não poderá utilizar a imagem do ex-presidente Lula nas propagandas eleitorais veiculadas na Bahia. Em decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, nesta quarta-feira (5), fica proibida a utilização da imagem já que não seria permitido pela legislação eleitoral em virtude do indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda é da vereadora Aladilce Souza, candidata a deputada estadual. De acordo com a representação da coligação encabeçada pelo candidato José Ronaldo (DEM), “
a representada teria se utilizado do material a fim de manipular dados da eleição e influenciar diretamente na escolha dos candidatos, colocando ao fundo propaganda com a imagem do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva”.
A magistrada determinou a retirada da propaganda sob pena diária de R$ 5 mil.
Por:
bocaonews
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