POLÍTICA / BARROSO CENSURA A PALAVRA LULA DE PROPAGANDAS DO PT À PRESIDÊNCIA
Foto: Agência Brasil |
Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, exigiu a retirada das imagens de Lula da propaganda eleitoral presidencial da coligação "O Povo Feliz de Novo", formada pelo PT, PCdoB e PROS, sob ameaça de suspender as transmissões da coligação no rádio e na televisão.
A reclamação do MPE é que os partidos estariam desrespeitando a decisão da maioria do plenário do TSE, proferida no dia 1º de setembro, quando negou o registro de candidatura do ex-presidente. "Mesmo após o transcurso de uma semana da decisão, as propagandas eleitorais da coligação continuam a apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, tanto de forma direta quanto indireta".
Na decisão deste domingo (9), Barroso destacou que o TSE, por 5 a 2, suspendeu também a propaganda com a imagem de Lula como candidato. "As sucessivas veiculação de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente", argumentou.
Entretanto, o mesmo Tribunal aceitou um recurso da defesa do ex-presidente para que fossem impedidas apenas propagandas de atos de campanha mostrando Lula como candidato. Ou seja, Lula poderia continuar participando das propagandas, contanto que não mais como presidenciável e o pedido do MPE abre margem para colocar em dúvida o marketing político do partido ao dizer que a apresentação do ex-presidente como candidato estaria acontecendo “tanto de forma direta quanto indireta”.
O que determina que Lula continua sendo apresentado como candidato do PT de forma “indireta”?
Ainda neste domingo, os advogados de Lula entraram com um pedido no TSE, entregue à presidente da Corte Eleitoral, Rosa Weber pedindo a prorrogação, até o dia 17 de setembro, para o partido apresentar um novo candidato.
A data limite concedida pelo Tribunal no dia 1º de setembro são de dez dias corridos, após o julgamento, logo terminará nesta terça-feira, dia 11. O PT alega que todos os partidos têm, por lei, até o dia 17 para realizar trocas, logo o prazo apertado poderá se configurar como "outra quebra de jurisprudência".
Por: jornalggn
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