O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), por 224 votos a 57, o texto-base da Medida Provisória 811/17, que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a venda direta de óleo do pré-sal para empresas. A proposta segue para análise do Senado. Com a proposta, a Pré-Sal Petróleo S/A pode comercializar a parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010. Antes da medida, só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo.
Com a aprovação, a PPSA comercializará os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, observando a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo que só poderá ser realizada por preço inferior ao de referência caso não haja interessados na compra. Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis com os de mercado.
Pela justificativa da MP, estima-se que poderão ser comercializados em 2018 e 2019 cerca de 5 milhões de barris da parcela que a União tem direito, em decorrência do contrato de partilha de Libra e de acordos de individualização da produção dos campos de Lula, Sapinhoá e Tartaruga Verde. A previsão é que, até 2022, essa comercialização atinja 38 milhões de barris de petróleo.
Segundo o documento, caso esse volume – correspondente a cerca de 38 milhões de barris de petróleo – seja comercializado no valor médio do petróleo nacional, cotado a R$ 140 (valor referente ao barril, em outubro de 2017), a receita bruta da União será de R$ 5,34 bilhões nos próximos cinco anos.
Por:
bahiaeconomica
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