O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta tarde o recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu e manteve sua condenação por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro; de acordo com o TRF-4, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com embargos de declaração sobre os embargos infringentes
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta tarde o recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu e manteve sua condenação por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com o TRF-4, a pena de José Dirceu ainda não pode ser executada, ou seja, ele ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com embargos de declaração sobre os embargos infringentes.
A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de reclusão, pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Em recurso na segunda instância, teve a pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
Por:
brasil247
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