FIQUE SABENDO! / STJ MANDA SOLTAR WESLEY E JOESLEY, MAS SÓ O PRIMEIRO SAI DA CADEIA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira 20, conceder liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, presos preventivamente desde setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal em São Paulo; apesar da decisão, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do STF
André Richter/ Repórter da Agência Brasil  - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, presos preventivamente desde setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal em São Paulo.

Apesar da decisão, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.

No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F. O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.

Medidas cautelares
Ao atender ao pedido de habeas corpus, o STJ decidiu converter a prisão preventiva na adoção de medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país e de participar de operações no mercado financeiro, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Edição: Nádia Franco
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