O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho; na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "
presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não "
indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal"
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "
presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não "
indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
O ministro do TSE afirma, ainda, que "
o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Por:
brasil247
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