POLÍTICA / IMAGEM DO PRÉ-CANDIDATO JAIR BOLSONARO É PICHADA; LEI DIZ QUE É PROIBIDO PEDIR VOTO

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.
Em Petrolina um outdoor do pré-candidato Jair Bolsonaro foi pichado.
De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 

Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, além da realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a promoção de debates entre os pré-candidatos.

Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.

Por: geraldojose com informações lei reforma eleitoral
Este espaço não tem, e nunca teve, fins lucrativos. As eventuais propagandas são veiculadas gratuitamente, isso quando acho que merecem divulgação. Diferente do que muitos pensam, não ganho e nunca ganhei nada por acessos e/ou outras formas, com exceção da Várzea Net, pois eles me fornecem a internet, e as vezes, bem eventualmente, recebo algumas pequenas doações. Faço esse trabalho com amor, e venho tentando, de alguma forma, desfazer o que a maioria da imprensa porca e parcial, da região, vem fazendo. Não acredito que uma imprensa que se diz imparcial fique ganhando de prefeituras e/ou de qualquer político para expor seus trabalhos ou até divulgar banners dos mesmos nesses sites e blogs ditos imparciais. Damos boas vindas e agradecemos a todos pela visita. Este site é dedicado a todos os Varzeanos que estão em outras cidades e estados do Brasil, e que sentem saudades de tudo de Bom que tem neste lugar (Várzea da Roça/BA). Fiquem a vontade para acompanhar ao máximo as notícias e informações aqui divulgadas. Aproveitem para ouvir a Rádio Ouricuri.
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