POLÍTICA / Fachin autoriza prisão de Joesley e Saud

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou um pedido de prisão preventiva na noite de sexta-feira contra os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud e o ex-procurador da República Marcelo Miller ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou à Reuters uma fonte com conhecimento do caso.
O pedido, que está sob sigilo, foi apresentado ainda quando Miller estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor da J&F e envolvido no episódio.

O advogado de Miller, André Perecmanis, disse que soube do pedido de prisão pela imprensa e que ele “causa espécie de indignação porque o Marcelo passou o dia colaborando, respondeu todas as perguntas por cerca de 10 horas”.

Está provado documentalmente que ele (Miller) estava afastado do grupo da Lava Jato desde junho de 2016... Ele nunca foi emissário de ninguém, nunca atuou dos dois lados e sempre teve uma vida republicana no Ministério Público”, disse Perecmanis.

Na quarta-feira, a Reuters antecipou que Janot estava inclinado a pedir a anulação da imunidade penal dos três delatores da J&F após a revelação do áudio de uma conversa entre Joesley e Saud na qual há a sugestão de que eles teriam omitido fatos do acordo de colaboração que firmaram e também diante da atuação dupla do então procurador da República Marcelo Miller que, antes de pedir exoneração do cargo no Ministério Público Federal, teria atuado como defensor dos interesses da empresa na instituição.

CONTRADITÓRIO PRÉVIO
Na madrugada deste sábado, mesmo sem a confirmação oficial do pedido de prisão, a defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud apresentou a Fachin pedido de contraditório para se manifestar antes de o ministro do STF tomar uma decisão. Os advogados usam um trecho o Código de Processo Penal (CPP) para ter direito a esse pronunciamento.

Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo”, diz o trecho do parágrafo 3º, do artigo 282 do CPP.

Os advogados pedem a intimação dos dois, bem como a cópia do pedido de prisão e outras peças a fim de se manifestarem previamente, conforme previsto na legislação. Dizem também que colocam à disposição os passaportes e se prontificam a comparecer a qualquer audiência que forem convocados para depor.

Caso haja qualquer dúvida sobre a intenção dos peticionários em submeterem-se à lei penal, ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente momento”, dizem os advogados Pierpaolo Bottini e Ana Fernanda Delloso.

Por: reuters
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