POLÍTICA / Criminalista diz que cabe prisão preventiva de Moro por obstrução de Justiça por causa de amigo
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, diz que o juiz Sergio Moro merece presunção de inocência, como qualquer acusado, mas afirma que, se os critérios da chamada República de Curitiba fossem aplicados contra o magistrado, o resultado seria a condenação inapelável.
"O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um 'acusado', opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!", afirma Kakay.
"Ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná?", questiona.
Leia, abaixo, a análise de Kakay sobre a reportagem da Folha:
É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:
1 – O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado", opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolatto, mas sem " comunhão de trabalho ou de honorários ". Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7 – E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de participação na operação.
8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.
9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10 – Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie , não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra , que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio , sem nenhuma comprovação.
Conclusão: ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Dallagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes" indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.
Como diz o poeta " a vida da, nega e tira", um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.
Por: brasil247 / Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay
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