POLÍTICA / MORO CONDENA MÔNICA MOURA E JOÃO SANTANA POR LAVAGEM DE DINHEIRO
Na mesma ação na qual condenou o ex-ministro Antônio Palocci a 12 anos e dois meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro sentenciou o casal João Santana e Mônica Moura a quatro anos e seis meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, que serão cumpridos em casa, com tornozeleira eletrônica.
Os marqueteiros são acusados de lavagem de US$ 10,2 milhões. O dinheiro foi pago pela Odebrecht como caixa dois das campanhas petistas, em 2013, segundo os investigadores. Os valores são oriundos de contratos entre a construtora e a Petrobras.
Ao todo, são 13 condenados. A ação apontou pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana. Os valores serão bloqueados das contas de Palocci para ressarcir a estatal.
"Também confirmaram que tais pagamentos foram lançados na planilha "Posição Programa Especial Italiano", que eram pagamentos realizados no interesse de agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e que "Italiano" era Antônio Palocci Filho. Todos os três tiveram contato com Branislav Kontic, que esteve no Setor de Operações Estruturadas, para retirar dinheiro em espécie, sendo os saques lançados na planilha "Posição Programa Especial Italiano" a título de "Programa B", anota Moro, em decisão.
O casal cumprirá inicialmente um ano e seis meses em reclusão no regime fechado diferenciado: recolhimento domiciliar integral com o uso de tornozeleira eletrônica.
Findo o período, deverá cumprir mais um ano e seis meses no assim denominado regime semiaberto diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com tornozeleira eletrônica e com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais.
Findo o período, deverá cumprir mais um ano no assim denominado regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais, determinou o juiz em sua decisão.
Por: brasil247
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