FIQUE SABENDO! / MPF apura dano ao consumidor após operadoras de TV “desligarem” canais abertos
Foto: ilustrativa |
As operadoras do serviço retiraram os canais de seus pacotes em São Paulo no dia 29 de março, quando houve a substituição da transmissão do sinal analógico por sinal digital na região metropolitana, seguindo cronograma do Ministério das Comunicações. O problema se repetiu em outras cidades em que foi desligado o sinal analógico, mas a investigação do MPF trata exclusivamente do estado de São Paulo.
Impasse entre a Simba Content (empresa que reúne SBT, RedeTV! e Record para a distribuição de seus sinais digitais) e as prestadoras de TV por assinatura fez com que a grade de conteúdo das três emissoras deixasse de ser fornecida aos clientes, ao contrário do que ocorreu com outros canais de TV abertos.
“As reclamações residem no fato de que tais canais deixaram de ser transmitidos pelas operadoras sem nenhum tipo de compensação, o que, em tese, violaria o contrato de prestação de serviços firmado entre o consumidor e a prestadora”, afirmou o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, responsável pela apuração.
O MPF ressaltou que, de acordo com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, os clientes têm direito a contrapartidas quando há exclusão de conteúdo dos pacotes contratados.
“O artigo 28 do documento editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as operadoras devem substituir os canais retirados por outros do mesmo gênero ou conceder descontos nas mensalidades, a critério do consumidor”, divulgou o órgão.
A reportagem procurou a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) para comentar a investigação do MPF, mas a entidade não se manifestou até a publicação desta matéria. Quando foi anunciado o desligamento dos canais, a ABTA informou que a decisão de interromper a transmissão dos sinais digitais das três emissoras na TV paga em Brasília e São Paulo foi uma iniciativa da Simba, por meio de notificação encaminhada às operadoras.
Segundo a entidade, para que esses canais continuem sendo distribuídos na TV por assinatura nessas cidades, é necessário que as partes firmem um acordo, conforme prevê a legislação do setor.
O procedimento do MPF é ainda preparatório e antecede a instauração de um inquérito. Nesta fase, a procuradoria vai colher elementos para decidir pelo prosseguimento da investigação ou seu arquivamento.
Por: agenciabrasil.ebc.com.br
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