O CASO VICTOR Ramos, agora envolvendo apenas o Internacional e os tribunais, chegou numa situação delicada para o Internacional. A conclusão do Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva é que houve de fato falsificação de documento e com isto, o time gaúcho segue sujeito a uma punição pesada. Para esse tipo de conduta, o Código Disciplinar da Fifa pode ser usado pela procuradoria na formulação de uma eventual denúncia.
O artigo 61 prevê a possibilidade de aplicação de, além de multa, exclusão do clube de uma determinada competição (no caso, a Série B) pelo uso de documento falso, ainda que a agremiação não tenha feito a alteração no original. Ou seja, a disputa da Série C seria a punição máxima ao clube. Como se não bastasse, a pena pecuniária poderia alcançar 1 milhão de francos suíços.
Para agravar, em total desrespeito à Justiça Desportiva, os advogados do Internacional nem seus dirigentes não compareceram quando foram intimados e mesmo o auditor viajando até Porte Alegre não foi atendido. Os advogados se esconderam em determinações da OAB que impedem um advogado ter de testemunhar em um caso no qual está envolvido. O presidente do clube alegou doença.
O relator na conclusão disse:
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Na ânsia de buscar o famigerado "tapetão", burlando assim o esperado fair play, o clube e seus advogados feriram a ética desportiva, atuando de maneira dolosa e, no mínimo, assumiram o risco do resultado, consentindo e permanecendo indiferentes aos prováveis vícios do material apresentado. Nessa linha, do mesmo modo que o avestruz vê e finge que não viu, o sujeito também observa, suspeita de ilicitude, mas a ignora com a intenção de obter o proveito e o resultado que lhe interessa.
Por:
www.futebolbahiano.org
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