Foi registrado pelo blogueiro Val Bahia no inicio da tarde desta terça-feira, 04 de abril de 2017, na BA-130, trecho entre Várzea da Roça a Mairi, precisamente próximo ao Posto Planalto, e na entrada da cidade de Mairi, vários animais, gados e cavalos em cima da pista.
Motoristas que irão trafegar nesse trecho a atenção tem que ser redobrada capara não causar acidente.
Animal Solto Na Pista Configura Crime!
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “
deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.
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Por:
Mairi News com colaboração e fotos de
Val Bahia
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