POLÍTICA / Decisão de sobre Moreira expõe ato de exceção de Mendes contra Lula

Nesta terça (14) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu o mandado de segurança movido pela REDE, que pedia o afastamento de Moreira Franco do cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. O partido sustentava que o presidente Michel Temer havia promovido Franco ao cargo, para que este obtivesse foro por prerrogativa de função e “escapasse” das investigações de primeira instância. A rede lembrou como precedente a decisão liminar proferida por Gilmar Mendes, no fim do governo Dilma, de afastar o ex-presidente Lula do cargo de Ministro da Casa Civil.
Para Celso, o desvio de finalidade administrativa na promoção de alguém ao ministério deve ser provado e que apenas a afirmação do partido nesse sentido não era suficiente. Segundo ele, a intenção não pode ser presumida sob pena de subversão dos postulados referentes à presunção de legalidade, de veracidade e de legitimidade de que se reveste todo e qualquer ato emanado da Administração Pública.

O ministro ainda afirmou que Moreira Franco se iguala a qualquer cidadão “em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição, com especial destaque, ante o seu caráter de essencialidade, para o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal”. Ao final da decisão, Celso afirmou que o caso de Moreira Franco era diferente do caso de Lula, mas não mencionou as razões dessa conclusão.

Procurados pelo Justificando, especialistas concordaram com a decisão de Celso de Mello e lembraram que ela expõe o casuísmo de Gilmar Mendes quando afastou Lula do cargo, aprofundando a crise política do governo Dilma que culminou no impeachment. “A decisão me parece correta, de acordo com a ordem constitucional. Só lamento que não tenha sido esta a decisão no caso passado da nomeação do Lula” – afirmou o jurista Pedro Estevam Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP.

Eloísa Machado, coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, também elogiou a decisão. “Moreira Franco é inocente até que se prove o contrário, e mesmo investigado e mencionado em delações, possui condições jurídicas para ser ministro”, afirma Eloísa.

Para ela, a decisão mostra a exceção do caso de Gilmar Mendes e “revela o quão oportunista foi a liminar de Gilmar Mendes. Essa sim, uma decisão sem qualquer fundamento legal, mudando as regras do jogo politico. Pelo visto, a decisão de Mendes sobre Lula ficará na história como a exceção das exceções, como a aberração jurídica usada para desestabilizar o governo de Dilma à época”.

É o que também acredita o advogado formado na USP e militante de direitos humanos Renan Quinalha. “O fato de Gilmar ter sido ignorado, comprova mesmo que temos dois direitos no Brasil. Falta de tratamento isonômico flagrante, era exatamente a mesma situação”, comentou.

O Procurador da Assembleia de SP, Yuri Carajelescov, e também doutor em direito pela USP, classificou a decisão como “juridicamente acertada” e embasada em decisões do próprio STF. No entanto, lembrou a diferença de tratamento quando o ministro julgado era Lula – Ele sempre poderá alegar que decidiria da mesma forma se o nomeado fosse Chico (Lula) ou Francisco (Moreira). É claro que discutir critérios jurídicos na atual conjuntura política do país tornou-se quase uma prática diletantista. A decisão, de todo modo, expõe o casuísmo de Gilmar Mendes ao impedir Lula de assumir a Casa Civil”.

André Augusto Bezerra, Presidente da Associação Juízes para a Democracia, alertou para a ânsia de punição contra quem é suspeito de crimes e afirmou que cabe ao Presidente escolher quem será seu ministro. “Sei que muitas pessoas esperam medidas drásticas contra quem é suspeito de crimes ou irregularidades. Mas o STF não pode chancelar medidas drásticas que violam a Constituição. Não podemos estranhar se o STF preserva o exercício da prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo em escolher os ministros de sua confiança”.

Para Bezerra, referindo-se ao caso Lula, “temos que estranhar se ou quando o STF retira prerrogativas do Executivo, podendo, inclusive, impedir um governante de governar, com consequências drásticas para a democracia”.

Lívia Guimarães, pesquisadora do Supremo em Pauta, aponta que essa disparidade de decisões é típica de uma corte cujos ministros são ilhas”a excessiva atomização do Tribunal, sendo a desarmonia das decisões capaz de provocar na população sensação de arbitrariedade e, consequentemente, desgaste da imagem da Corte” – afirmou.

Por: justificando.cartacapital.com.br
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