VÁRZEA DA ROÇA / Contas de Várzea da Roça, Coração de Maria e Pintadas são rejeitadas
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Cidade de Várzea da Roça-BA |
O gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando em educação apenas 6,27%, quando o mínimo exigido é 25%; o percentual de 16,99% na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o índice mínimo 60%; e 5,87% nas ações e serviços públicos de saúde, quando se exige ao menos 15%. Os gastos com pessoal extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que representaram 69,93% da receita corrente líquida do município.
A relatoria apurou ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$29.000,00, e a abertura de créditos adicionais especiais, no montante de R$65.490,00, sem suporte legal.
Rejeição – Na mesma sessão, também foram rejeitadas as contas das Prefeituras de Coração de Maria e Pintadas, da responsabilidade de Edimário Paim de Cerqueira e Edenivaldo Ferreira Mendes, ambas relativas ao exercício de 2015.
O prefeito de Coração de Maria abriu créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, no montante de R$3.507.659,14, e por superávit financeiro, no importe de R$567.365,73, sem amparo legal. Também promoveu gastos com pessoal que representaram 67,60% da RCL, superando os 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$3 mil, R$10.800,00 e R$21.600,00, sendo o último valor pela não redução da despesa total com pessoal, e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$274.728,95.
Em Pintadas, a extrapolação do limite para gastos com pessoal também foi motivo para a rejeição das contas. A administração aplicou 68,21% da RCL nesse tipo de despesa, contrariando determinação da LRF. O gestor foi multado em R$5 mil, por falhas no relatório técnico, e em R$16.920,00, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$4.784,26, em razão de pagamento indevido de multas e juros e multa de trânsito.
Cabe recurso das decisões.
Por: www.tcm.ba.gov.br

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