O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens. O STF considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional.
De acordo com Lewandowski a suspensão do serviço, aparentemente, viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria. No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera "
insegurança jurídica". Por:
Radiosociedadeam
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