FIQUE SABENDO! / Manobra pode ajudar candidatos fichas-sujas
TCE aprecia caso polêmico que pode beneficiar candidatos condenados na Corte |
O pedido de cautelar tem o objetivo de suspender os efeitos do julgamento pelo TCE de irregularidades identificadas na prestação de contas da ex-prefeita referente a convênio celebrado entre a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) e o município de Araci. A ela foi imputado débito de R$ 17.313,33, além de multa de R$ 3.608,73, tendo a decisão transitado em julgado em 2015, ou seja, não caberia, em tese, mais recursos. Mas a "rescisão em julgado" é prevista e, se for aprovada a cautelar, ela se livra do débito e fica em condições de disputar a eleição deste ano pois o não pagamento dos ressarcimentos do TCE provoca inelegibilidade.
No seu "retorno de vista" Lino salienta que a concessão da medida cautelar sem análise criteriosa do fato concreto, "abre perigoso precedente jurídico nesta Corte, além de gerar consequências sociais desmoralizantes para esta Casa, pois pode levar à banalização deste importante instrumento jurídico, especialmente em ano eleitoral, uma vez que o não ressarcimento ao erário das imputações de débito proferidas pelo TCE levam à inelegibilidade do gestor".
Ele teme que "potenciais candidatos que tenham contas desaprovadas, ao invés de ressarcir o erário e quitar os débitos, podem passar a recorrer a este instrumento para escapar das restrições impostas pela legislação eleitoral".
Nove processos
No caso da ex-prefeita de Araci, Lino não viu "requisitos legais para caracterizar uma rescisão de julgado". Lembrou que contra a gestora pesam ainda nove processos por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em uma delas a União quer recuperar suposto prejuízo causado pela ex-prefeita devido à aplicação irregular de recursos transferidos pela União, por meio do Ministério do Turismo, para Araci, para a implementação do projeto "Festividades de São João".
O ministério repassou R$ 200 mil para a prefeitura que não teria encaminhado documentos necessários à prestação de contas do convênio. Após a leitura do voto foi a vez do próprio conselheiro Marcus Presídio pedir vistas da matéria. Ele tem um prazo de duas sessões para devolver a vista. A reportagem não conseguiu localizar a ex-prefeita. Por: Atarde
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