POLÍTICA / Decretos assinados por Dilma feriram a Constituição, diz relator do impeachment

Após mais de duas horas de leitura de seu parecer, favorável à continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator do caso na comissão especial da Câmara, prossegue apresentando seus argumentos. Com a voz rouca e aparentando cansaço, o deputado voltou a apresentar seus argumentos depois de um breve intervalo na sessão.
Jovair Arantes lê parecer favorável à continuidade do processo de impeachment. Valter Campanato/Agência Brasil
No texto, Jovair Arantes afirma que a chefe do governo feriu dispositivos constitucionais ao assinar decretos para abertura de crédito suplementar. Para o relator, houve “usurpação” de poderes do Legislativo e afronta à Lei Orçamentária.

A situação denunciada exibe, a priori, usurpação, pelo Poder Executivo, de prerrogativas do Poder Legislativo em matéria orçamentária”, diz trecho do parecer. “Considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, mais precisamente contra os princípios da separação de poderes, do controle parlamentar das finanças públicas e do respeito às leis orçamentárias”, diz trecho do relatório.

O parecer é dividido em capítulos que tratam do fundamento e da natureza do processo de impeachment, dos crimes de responsabilidade, da competência da Câmara dos Deputados, dos aspectos concernentes à admissibilidade da denúncia e das preliminares. A peça ainda apresenta análise, item a item, dos supostos crimes praticados pela presidenta e a conclusão com considerações sobre a “oportunidade e conveniência” da instauração do processo “do ponto de vista político”.

Para Jovair Arantes, o processo de impeachment impõe “certa flexibilização dos rigores jurídico-formais próprios de um processo judicial ordinário”. Segundo o relator, apesar de o procedimento pressupor “respeito a critérios jurídicos”, a natureza do impeachment é “predominantemente político-administrativa”. “Dessa forma, conclui-se que não se trata somente de uma mera análise fria da adequação da letra da lei ao caso concreto, como no direito penal estrito, mas também de uma avaliação de todo o contexto sócio-político”, argumenta o relator no parecer.

Manobras fiscais
Para o relator, os atrasos sistemáticos do Tesouro no pagamento de repasses aos bancos públicos, que ficaram conhecidos como pedaladas fiscais, equivale ao uso, pelos cidadãos comuns, do crédito rotativo do cartão de crédito ou cheque especial em emergências. De acordo com Jovair, assim, caracteriza-se uma operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dos elementos fáticos trazidos pela denúncia, parece evidente que persistentes atrasos no pagamento de compromissos financeiros do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, ou a qualquer outra instituição financeira controlada, não se coadunam com o planejamento, a prevenção de riscos e a transparência, princípios basilares da gestão fiscal”, argumentou o relator.

De acordo com o relator, os atrasos nos repasses de recursos do Tesouro às instituições financeiras oficiais devem ser coibidos por se tratar de uma “prática condenável de gestão fiscal.”

Lava Jato
Jovair Arantes argumenta ainda que a “gestão temerária” da presidenta teve como resultado “uma crise de solução dolorosa, sem precedentes no país”. “A denunciada não pode se eximir de sua responsabilidade, como condutora maior da política econômica e fiscal do país.

Segundo o deputado, se a Câmara não analisar pelo menos a admissibilidade do pedido de impeachment, não estará contribuindo para a superação da atual crise vivida pelo país. “Embora não tenha utilizado, como fundamento jurídico para a formulação deste parecer as acusações de improbidade direcionadas contra a denunciada, não podemos desconsiderar a perplexidade da população com as constantes revelações das investigações da Operação Lava Jato sobre o maior esquema de corrupção de que se tem notícia. O povo brasileiro demanda e merece uma resposta! E tal resposta somente pode ser dada pelo julgamento da presidente pelo Senado Federal”, diz Arantes. Por: EBC
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