POLÍTICA / Entra em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte

O refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional já virou lei. Aprovada pela Câmara no início do mês passado, a MP do Futebol (MP 671/15), que deu origem à Lei 13.155/15, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com vetos.
O refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional já virou lei. Aprovada pela Câmara no início do mês passado, a MP do Futebol (MP 671/15), que deu origem à Lei 13.155/15, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com vetos.
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Entre os dispositivos excluídos do texto aprovado no Congresso está a penhora sobre a venda ou a cessão de direitos econômicos sobre atletas. O texto elaborado pelos parlamentares previa que, negociando o parcelamento da dívida, o clube ficaria livre da penhora. Mas, a presidente vetou a possibilidade que é exigida como garantia. A presidente também vetou a criação da loteria por cota fixa sobre o resultado e eventos associados a competições esportivas. A justificativa foi a de que não há tecnologia adequada para isto. Foram excluídas ainda a isenção do Imposto de Renda para as premiações da Lotex, Loteria Instantânea Exclusiva; da Timemania e o regime especial de tributação para as entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais.
Com a nova lei, para conseguir o parcelamento da dívida, o clube tem que aderir ao Profut, Programa Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. O clube endividado nunca poderá pagar parcelas menores do que R$ 3 mil, em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Fonte: www.radiosociedadeam.com.br
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