Sempre com absoluta exclusividade, a Tribuna da Internet tem divulgado em detalhes as sucessivas operações fraudulentas montadas pelo jornalista Roberto Marinho entre 1965 e 1977 para usurpar o controle da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, canal 5 de São Paulo, emissora que possibilitou que a TV Globo montasse uma rede nacional e conseguisse destruir a hegemonia da TV Tupi de Assis Chateaubriand.
O mais interessante é que esta novela sobre um império da vida real continua no ar e não tem prazo para terminar, porque continuam sendo questionados os crimes e irregularidades então cometidos por Roberto Marinho, sob a proteção da ditadura militar. No processo judicial aberto pelos herdeiros dos verdadeiros controladores do canal 5 de São Paulo, os advogados de Roberto Marinho reconheceram a prática dessas ilegalidades para usurpação da estratégica emissora e apenas alegaram que os crimes já estavam prescritos, o que realmente ocorrera. Mas se esqueceram de que não há prescrição para os efeitos dos crimes, e o principal deles foi a transferência da concessão do canal 5 para Roberto Marinho, ocorrida de forma totalmente ilegal.
A divulgação na Tribuna da Internet dessa série de ilegalidades não passou despercebida ao senador Roberto Requião (PMDB-PR), que no ano passou aprovou na Mesa do Senado o Requerimento de Informações 135/2014 ao Ministério das Comunicações, comandado à época pelo petista Paulo Bernardo, para que esclarecesse como ocorrera a transferência do controle da emissora para Roberto Marinho e a mudança do titular da concessão.
DESFAÇATEZ
Conforme já publicamos aqui no Blog, o ministro Paulo Bernardo fez então um desesperado e irresponsável esforço para defender os interesses da TV Globo, enviando ao Senado Federal uma Nota Técnica em que teve a desfaçatez de afirmar que “as operações autorizadas pelo Ministério, se deram de forma regular e segundo os ditames legais exigidos sendo, inclusive, acompanhados dos devidos pareceres do competente órgão jurídico e dos atos necessários à sua regularidade o que os tornou juridicamente perfeitos”.
Ao tentar esconder as múltiplas ilegalidades cometidas por Roberto Marinho, que já estão comprovadas pela Justiça e não podem ser contestadas por autoridade governamental, o então ministro Paulo Bernardo certamente não percebeu que não somente estava cometendo o crime de responsabilidade previsto na Constituição nestes casos, como também praticava no mesmo ato uma grave infração ao Código Penal, conforme assinalou à Tribuna da Internet o jurista carioca Celso Serra, que fez questão de nos enviar o dispositivo legal infringido:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
NAS MÃOS DE REQUIÃO
Revoltado com o comportamento pouco republicano do então ministro Paulo Bernardo, o senador Roberto Requião vai pedir novas informações ao Ministério das Comunicações, agora comandado pelo também petista Ricardo Berzoini.
A situação é muito delicada, porque Requião ou qualquer outro cidadão brasileiro agora têm direito de pedir que Bernardo seja processado por crime de responsabilidade (Constituição Federal) e/ou crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). No caso do Código Penal, basta comparecer a uma delegacia de polícia de Brasília e fazer o Boletim de Ocorrência, anexando a documentação. Simples assim. E como Bernardo não é mais ministro, será julgado pela Justiça comum. (tribunadainternet * Carlos Newton)
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