Judiciário fará concurso para mais de 1.300 cartórios em todo o estado da Bahia


Com mais de um ano de atraso, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) publica hoje o edital do concurso público para a escolha dos futuros proprietários de 1.383 cartórios na Bahia. O objetivo da seleção é privatizar todos os cartórios extrajudiciais do estado, conforme manda lei aprovada na Assembleia em agosto de 2011. 

Na estimativa do juiz Ricardo Schimitt, assessor da Presidência do TJ, a previsão é de que cerca de 40 a 50 mil pessoas de todo o país se inscrevam no concurso. A inscrição será feita somente pela internet, entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro de 2013. O valor da inscrição é de R$ 200.

Só podem participar bacharéis em Direito, ou quem tiver exercido, por ao menos dez anos, função em serviços notariais ou de registros. É preciso ser brasileiro e estão barrados os candidatos que possuem em sua ficha condenações criminais e por improbidade administrativa. Portadores de deficiência têm direito a 5% das vagas.

O concurso será feito em seis etapas, sendo cinco eliminatórias. A previsão é que o resultado final saia somente em julho do ano que vem. A prova objetiva, com 100 questões, será no dia 20 de outubro. A prova escrita e prática, no dia 1º de dezembro. Haverá ainda a comprovação de requisitos, exame psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, além de uma prova oral e, por fim, a avaliação de títulos.
Processo 
Hoje, no estado, há apenas 145 cartórios privatizados. A lei aprovada na Assembleia abriu a possibilidade de escolha para os servidores públicos titulares dos cartórios permanecerem nos quadros do Tribunal de Justiça, ocupando cargos nas varas judiciais, ou receber o direito de ser dono do cartório – se tornar, em termos jurídicos, delegatário.

Dos 1.528 cartórios existentes no estado, apenas 145 servidores optaram por se tornarem empresários. Em geral, seguiram esse caminho os titulares dos estabelecimentos mais rentáveis.

Outros 783 hoje ainda se mantêm como titulares dos cartórios, à espera do resultado desse concurso, para então serem deslocados para as varas judiciais. Há ainda outros 600 cartórios que estão vagos, porque os titulares morreram ou se aposentaram.
Polêmica 
A Advocacia-Geral da União (AGU), todavia, avaliou que essa possibilidade de escolha dada aos titulares dos cartórios é inconstitucional porque os servidores não participaram de concurso público “de provas e título”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da lei, em setembro do ano passado.

Caso isso aconteça, os hoje 145 delegatários voltariam a ser servidores públicos, e o TJ lançaria outra licitação para ocupar essas vagas. “O problema é que não sabemos quando a Adin será julgada, não há previsão”, ponderou Schimitt.

No julgamento da Adin, segundo o juiz, o STF pode entender também que todo o processo de privatização dos cartórios é ilegal, autorizando a delegação para a exploração empresarial apenas dos 600 cartórios que hoje estão vagos.
Nesse caso, os outros 783 cartórios que também estão disponíveis no concurso permaneceriam públicos até a vacância do titular.

“Pode ser que o STF diga que a privatização não devia ser total, mas parcial, só com o que estivesse vago, garantindo o direito de quem já estava no cargo de permanecer como servidor público daquele cartório”, disse Schimitt.

Pela dinâmica do concurso, a escolha do cartório será por ordem de seleção — os que pontuarem mais terão direito de escolher primeiro. Para evitar que a decisão do STF gere futuros questionamentos judiciais do concurso, o TJ colocou no edital uma cláusula que, caso o vencedor escolha um dos 783 cartórios que hoje têm titulares e estão sub júdice, arca com o risco de perder no tribunal o direito de administrá-los.

Como está no texto, a escolha “se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior”.
Fique ligado! 
Inscrição

O edital de inscrição foi publicado hoje e está disponível no site do Cespe, que realizará a seleção.  As inscrições vão de 14 de agosto a 12 de setembro.
Provas 
A primeira prova, objetiva, será no dia 20 de outubro e terá 100 questões. A segunda, escrita, cobrará uma redação de 120 linhas, uma peça prática de 120 linhas e duas questões discursivas de 30 linhas cada.
Conhecimentos 
As provas objetivas e escritas cobrarão organização judiciária, registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, penal, comercial, conhecimentos gerais e português. A prova oral abordará questões de Direito.

Unidades pouco rentáveis podem ser fundidas ou desativadas 

Se, por um lado, há cartórios disputados, que podem render milhões de reais ao ano, há estabelecimentos menores que não são considerados rentáveis pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e que podem não gerar o interesse dos candidatos.

Para esses casos foi criado o Fundo Especial de Compensação (Fecom), que recolhe parte do que é arrecadado com taxas cartoriais em todo o estado e faz uma compensação financeira aos donos de cartórios que não conseguirem lucrar, líquido, ao menos R$ 3,5 mil.

Se, ainda assim, a seleção acabar com alguns cartórios vazios, o TJ irá entregar dois estabelecimentos a um único delegatário. “Se, concluído o concurso, nenhum candidato não considerar que vale a pena, temos a possibilidade de o Tribunal ou desativar o cartório ou fazer uma fusão. O STF só permite que a fusão ocorra depois de oferecida a vaga”, explica o juiz Ricardo Schimitt, do TJ-BA.

Com informações do Correio 24h
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