Descriminalizar x Legalizar: entenda decisão do STF sobre porte de maconha para uso pessoal

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de maconha para consumo próprio tem impactos significativos para o sistema Judiciário

Descriminalizar x Legalizar: entenda decisão do STF sobre porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve maioria de votos no julgamento que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio, na última quarta-feira (26). Posteriormente, a Corte estabeleceu 40g como o parâmetro para distinguir usuário de traficante. Mas afinal o que significa descriminalizar? A tese fixada pelos ministros estabelece que a conduta não é considerada crime, mas continua sendo um ato ilícito com punições socioeducativas.

De maneira simplificada: a decisão não libera e nem legaliza nenhum entorpecente. Condutas envolvendo a substância ainda podem ser configuradas como tráfico. Considere uma situação hipotética em que uma pessoa foi flagrada com uma quantidade de maconha inferior a 40g, mas apresentou elementos que sustentam que ela estava vendendo a droga, neste caso, ela poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico. Caso não existam esses elementos, ela não responderá na esfera penal por delito, mas ainda estará cometendo um ato ilícito, ou seja, violando a lei, por isso estará sujeito, ainda, a sanções como advertência, medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo.

O advogado criminalista e professor Caio Rangel explicou ao Metro1 como o parâmetro de 40g e a distinção entre usuário e traficante devem funcionar na prática. Não será só a quantidade que definirá isso, mas também as demais circunstâncias do caso. “Se o indivíduo for apreendido com 30g de maconha, por exemplo, existe uma presunção que ele é um usuário. Só que essa presunção é relativa, que admite prova em contrário. Não quer dizer que se está com 30g é usuário. Pode ser traficante, se eu consigo evidenciar que há uma venda, que tem um dos elementos que induzem. Pode ter traficante com menos do que isso e pode ter usuário com mais do que isso”, pontuou.

Se não é crime, o que é?
Segundo o STF, o ato ainda se trata de um ilícito extrapenal, sem a geração de antecedente criminal. As punições serão definidas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal, sendo cuidado pelos juizados especiais criminais. Para que a maconha fosse legalizada seria necessária a aprovação de uma lei pelo Congresso ou resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta, ou seja, liberar uma atividade e as condições de funcionamento — incluindo a venda. E isto é atribuição do Congresso Nacional. 

O que muda? 
O ato de descriminalizar tem impactos significativos para o sistema Judiciário e a uma pessoa que atualmente é alvo de algum processo sobre a questão. Ainda segundo Rangel, a decisão pode atuar em casos onde pessoas negras sofrem consequências de racismo durante abordagens policiais, onde a classe social e a cor da pele são consideradas na ocasião.

Existe uma política que nem sempre é uma política de guerra às drogas, é uma política de guerra aos negros. Porque o negro pobre da periferia, quando é aprendido com a quantidade de minuta de uma substância, é enquadrado como traficante, enquanto alguém de classe média quando é aprendido com a mesma quantidade é tido como usuário. Então essa objetivação [de quantidade] talvez minimize um pouco esse impacto”, completou o advogado.

Por: metro1
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