O ex-prefeito de Mairi, na Bacia do Jacuípe, Raimundo de Almeida Carvalho, teve mais um revés na tentativa de sair da inelegibilidade.
É que uma decisão desta terça-feira (27) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do ex-gestor. Raimundo Dentista, como é conhecido, pedia a anulação do julgamento das contas dele de 2015 feita pela Câmara de Vereadores do município em 2019. Para ele, o Legislativo local não respeitou o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à legítima defesa. As alegações não convenceram a juiz substituta Adriana Sales Braga que indeferiu o pedido.
A magistrada contestou também o pedido de urgência para julgamento do caso: “considerando-se que o procedimento ora questionado culminou com o decreto legislativo editado em outubro de 2019, ou seja, há quase um ano, logo, não pode o autor alegar dano iminente quando deixou transcorrer tamanho lapso de tempo entre a data do ato e o ajuizamento da presente ação. Em outras palavras, a urgência foi causada pela própria atitude do autor em postergar o ajuizamento da ação, não podendo agora alegar tal fato em seu benefício se a ele deu causa”, diz trecho da decisão. Cabe recurso à decisão.
Desde agosto de 2016, a última palavra sobre rejeição de contas ficou a cargo das Câmaras de Vereadores. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as Casas Legislativas deveriam decidir sobre a matéria.
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bahianoticias
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