Para combater a proliferação do novo coronavírus em Mairi, a Prefeitura Municipal decretou Distanciamento Social Ampliado com medidas mais restritivas para o funcionamento de comércio e circulação de pessoas, conforme decreto publicado. Nesta quarta, o município registrou o total de 12 casos de Covid-19.
Além disso, a Prefeitura Municipal decretou ponto facultativo para todos os órgãos da administração pública direta e indireta estabelecidos no território municipal, na próxima sexta-feira, 12 de junho.
A suspensão do comércio em todo o município começa a valer a partir da próxima quinta-feira, 11 de junho, e será dividido em duas etapas.
Primeira Etapa
- A primeira consiste na suspensão parcial das atividades essenciais de comércio e de serviços, dos dias 11 de junho (feriado de Corpus Christi), até 14 de junho (domingo). No entanto, nos dias 11 e 14, e apenas nesses dias, a suspensão será total.
- Nos dias 12 e 13 de junho, período da suspensão parcial, será permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Supermercados, minimercados e mercearias com limitação de 50% da capacidade, das 8h às 16h.
- Padarias com limitação de 50% da capacidade na sexta-feira (12) e no sábado (13), no turno da manhã, das 06h às 10h, e no turno vespertino, das 14h às 18h;
- Comércios de hortifrutis, grãos, cereais e açougues somente em sistema balcão ou por disk entrega/delivery, na sexta-feira (12) e no sábado (13), das 08h às 14h;
- Farmácias com limitação de 50% da capacidade, das 08h às 20h; (Funcionam também nos dias 11 e 14)
- Serviço funerário; (Funcionam também nos dias 11 e 14)
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás somente por disk entrega/delivery;
- Restaurante, lanchonetes, pizzarias, traillers e congêneres somente na modalidade disk entrega/delivery;
- Postos de combustíveis; (Funcionam também nos dias 11 e 14);
- Serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, fiscalização, proteção e defesa civil. (Funcionam também nos dias 11 e 14)
Segunda Etapa
Já a segunda etapa compreenderá a autorização gradual de funcionamento de determinadas atividades comerciais, bancárias e de serviços, de 15 de junho (segunda-feira), até 20 de junho.
Nesse período, será permitido o funcionamento de supermercados, minimercados, mercearias, padarias, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, no intervalo das 8h às 18h. Farmácias com limitação de 50% da capacidade deverão funcionar das 8h às 20h.
Durante a suspensão do comércio fica proibida a venda e comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica no município de Mairi, inclusive em supermercados, minimercados, mercearias e todos os estabelecimentos comerciais, em quaisquer ramos de atividade.
Funcionamento estabelecimentos 2ª Etapa
Em sistema balcão ou por disk entrega/delivery, das 8h às 14h
Poderão funcionar comércios de hortifrutis, grãos, cereais, açougues e agropecuárias; comércio de autopeças; vestuário, calçados e acessórios; confecções, cama, mesa e banho; móveis e eletrodomésticos; presentes, variedades e papelarias; perfumarias; óticas, relojoarias e joalherias; salão de beleza, barbearia e congêneres (atendimento com hora marcada com apenas um cliente por prestador de serviço).
Serviços de entrega ou delivery
Distribuidoras e revendedoras de água e gás; restaurante, lanchonetes, pizzarias e traillers
Proibido enquanto perdurar a suspensão do comércio
Funcionamento de academias de ginástica; bares, bodegas, botecos, botequins e congêneres; distribuidoras de bebidas
Por:
covid19.mairi
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