JACOBINA / Justiça determina suspensão de atividades de empresa de laticínios em Jacobina
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota, em 2010. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, que atuou no processo a partir de 2015, “o funcionamento da Mami representava não somente um dano ambiental como um risco à saúde da coletividade”. O juiz Rodolfo Nascimento Barros, que assinou a sentença, condenou a empresa e seu proprietário José Rocha Pires Veloso a, solidariamente, apresentarem Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, com previsão de repovoar a área com espécies arbóreas nativas em número suficiente para reverter o desmatamento. Além disso, os acionados foram condenados ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 80 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com obrigação de custeio de ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
A ação do MP foi motivada por ações realizadas em 2009, no âmbito do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que tem o objetivo de melhorar a qualidade ambiental dos recursos naturais e a qualidade de vida da população da Bacia do Rio São Francisco. Na ocasião, ficou comprovado o desmatamento realizado pela Mami Produtos Lácteos, sem prévia licença ambiental, de 15 hectares de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma caatinga. A FPI foi implementada em 2002, pelo MP, através da coordenação do Núcleo de Defesa da Bacia do Rio São Francisco (Nusf), em parceria com diversas instituições, órgãos federais e estaduais. Por meio do programa, são desenvolvidas ações de fiscalização nos diversos empreendimentos públicos e privados, de modo a adequar suas práticas, responsabilizando administrativa, civil e criminalmente os agentes degradadores, buscando a reparação integral dos danos. O programa é coordenado pela promotora de Justiça Luciana Khoury.
Por: Cecom/MP
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