É RIR PRA NÃO CHORAR / REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE BOLSONARO É PIOR DO QUE A DE TEMER

Governo quer que homens e mulheres se aposentem aos 65 anos, com 40 anos de contribuição e sistema de capitalização de caráter obrigatório. Idosos carentes e pessoas com deficiência receberão menos
Trabalhadores são contra a reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso. Foto: Divulgação

A minuta da proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deve enviar ao Congresso Nacional este mês é pior para os trabalhadores do que a do ex-presidente Michel Temer (MDB). O texto da PEC, obtido pelo Estadão/Broadcast, prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. A proposta que Temer tinha encaminhado previa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

A PEC de Bolsonaro prevê, ainda, que quem quiser receber 100% do benefício terá de trabalhar 40 anos. E cria um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”.

A capitalização da Previdência é uma espécie de poupança que os trabalhadores serão obrigados a fazer. Eles terão de abrir uma conta individual para depositar um percentual do salário todos os meses para bancar seus benefícios no futuro. Adotado no Chile durante a ditadura militar, a capitalização da Previdência levou aposentados à miséria.

Atualmente, há duas formas de se aposentar no Brasil: 1) por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição; ou, 2) por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.

 A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

Quarenta anos contribuindo
O texto obtido pelo Estadão/Broadcast – e confirmado pela agência de notícias com duas fontes da equipe econômica – propõe que o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS seja de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos de serviço.

Capitalização
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Idosos e pessoas com deficiência
A proposta de Bolsonaro muda as regras para quem recebe o benefício da prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, o pagamento de um salário mínimo é assegurado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.

De acordo com o Broadcast/Estadão, está previsto o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Já idosos e outros trabalhadores de baixa renda terão seus ganhos reduzidos. Quem comprovar condição de “miserabilidade”, e tiver 55 anos ou mais, terá assegurada renda mínima de R$ 500. Os maiores de 65 anos receberão R$ 750. Ter mais de 70 anos e 10 anos de contribuição vai assegurar prestação extra de R$ 150.

Em todos os casos, será obrigatória a comprovação de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo.

Por: RBA
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