BAHIA / Taxa de esgoto volta a ter teto de 80% em Feira de Santana
Foto: Divulgação/embasa |
“O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público”, informou a Embasa ao Acorda Cidade.
A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.
Por meio de nota a Embasa ressalta que “o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc)”.
Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00.
A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia).
Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.
Por: tribunafeirense
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