POLÍTICA / Recomendação de comitê da ONU de recomendar Lula nas eleições é "precipitada" e "inexequível", diz MPF

A recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Estado brasileiro garanta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de todos os direitos políticos mesmo que na prisão, inclusive a possibilidade de disputar as eleições de 2018, foi tomada de “certa forma precipitada” e “se torna inexequível”, afirmou parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), encaminhado à Justiça nesta segunda-feira e obtido pela Reuters.
A manifestação do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum foi apresentada em recurso feito pela defesa de Lula ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após a Justiça de primeira instância ter impedido a participação do ex-presidente —preso cumprindo pena desde abril— do debate com os presidenciáveis promovido pela RedeTV! na sexta-feira.

O integrante do Ministério Público Federal sustentou que a solicitação da ONU contraria “frontalmente” a legislação brasileira que disciplina as condições de elegibilidade e considera que esse fato “parece não ter sido considerado” pelos relatores do comitê. Ele disse não ser crível que o comitê intervenha “deliberadamente” no direito brasileiro.

Para o procurador regional, a ausência de qualquer menção à Lei da Ficha Limpa na recomendação sobre Lula, tomada sem ouvir previamente o Estado brasileiro, permite concluir que a recomendação se deu diante de uma “premissa equivocada” de que a restrição da candidatura de Lula decorre da execução provisória da pena de prisão a que foi condenado.

No entanto, não é porque o agravante está preso que ele não pode concorrer à Presidência, mas porque possui uma condenação criminal confirmada em segundo grau”, destacou o parecer, referindo-se à condenação, pelo TRF-4, do ex-presidente no processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro, que o torna ficha-suja.

Para ele, no caso de Lula, está “clara” a inelegibilidade e a decisão que vai analisar o registro será “meramente declaratória”.

O parecer disse que a situação da ONU decorre do fato de que “talvez” os relatores do caso não tenham tido a clareza do pedido apresentado pela defesa do ex-presidente, “talvez” porque a liminar foi concedida sem ouvir a outra parte, no caso, o Estado brasileiro.

Assim, porque de certa forma precipitada, a solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU se torna inexequível. Nem esta corte nem o juízo de execução detêm competência eleitoral para atribuir o status de candidato ao agravante”, afirmou Maurício Gotardo Gerum.

PRESO DIFERENCIADO
Para o procurador regional, o ex-presidente pode ter “acesso apropriado à mídia e a membros de seu partido político”, mas ressalvou que essa questão só faz sentido no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça Lula como candidato a presidente.

O integrante do MPF afirmou que não há o que acrescentar à decisão da Justiça Federal de primeira instância que barrou a participação de Lula do debate e aproveitou a manifestação para tecer críticas ao comportamento do ex-presidente, a quem disse que “se considera um preso diferenciado”.

O que pretende o agravante (Lula) é se distanciar do regime prisional a que qualquer detento deve se submeter. É de certa forma irônico que neste agravo, ao contrário dos incidentes anteriores que se fundavam essencialmente na pré-campanha como argumento para a concessão de entrevistas, o agravante, que na sua vida política sempre procurou levantar a bandeira da igualdade social, enfatize sua condição de ex-presidente para obter benefícios muito particulares, sem qualquer previsão legal”, afirmou.

É nítido que se considera um preso diferenciado, com direitos que vão muito além àqueles normalmente outorgados aos detentos em geral, embora sustente exatamente o contrário, como se fosse normal a todos os presos a concessão indiscriminada de entrevistas jornalísticas”, completou.

Por: reuters
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