POLÍTICA / Recomendação de comitê da ONU de recomendar Lula nas eleições é "precipitada" e "inexequível", diz MPF
A manifestação do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum foi apresentada em recurso feito pela defesa de Lula ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após a Justiça de primeira instância ter impedido a participação do ex-presidente —preso cumprindo pena desde abril— do debate com os presidenciáveis promovido pela RedeTV! na sexta-feira.
O integrante do Ministério Público Federal sustentou que a solicitação da ONU contraria “frontalmente” a legislação brasileira que disciplina as condições de elegibilidade e considera que esse fato “parece não ter sido considerado” pelos relatores do comitê. Ele disse não ser crível que o comitê intervenha “deliberadamente” no direito brasileiro.
Para o procurador regional, a ausência de qualquer menção à Lei da Ficha Limpa na recomendação sobre Lula, tomada sem ouvir previamente o Estado brasileiro, permite concluir que a recomendação se deu diante de uma “premissa equivocada” de que a restrição da candidatura de Lula decorre da execução provisória da pena de prisão a que foi condenado.
“No entanto, não é porque o agravante está preso que ele não pode concorrer à Presidência, mas porque possui uma condenação criminal confirmada em segundo grau”, destacou o parecer, referindo-se à condenação, pelo TRF-4, do ex-presidente no processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro, que o torna ficha-suja.
Para ele, no caso de Lula, está “clara” a inelegibilidade e a decisão que vai analisar o registro será “meramente declaratória”.
O parecer disse que a situação da ONU decorre do fato de que “talvez” os relatores do caso não tenham tido a clareza do pedido apresentado pela defesa do ex-presidente, “talvez” porque a liminar foi concedida sem ouvir a outra parte, no caso, o Estado brasileiro.
“Assim, porque de certa forma precipitada, a solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU se torna inexequível. Nem esta corte nem o juízo de execução detêm competência eleitoral para atribuir o status de candidato ao agravante”, afirmou Maurício Gotardo Gerum.
PRESO DIFERENCIADO
Para o procurador regional, o ex-presidente pode ter “acesso apropriado à mídia e a membros de seu partido político”, mas ressalvou que essa questão só faz sentido no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça Lula como candidato a presidente.
O integrante do MPF afirmou que não há o que acrescentar à decisão da Justiça Federal de primeira instância que barrou a participação de Lula do debate e aproveitou a manifestação para tecer críticas ao comportamento do ex-presidente, a quem disse que “se considera um preso diferenciado”.
“O que pretende o agravante (Lula) é se distanciar do regime prisional a que qualquer detento deve se submeter. É de certa forma irônico que neste agravo, ao contrário dos incidentes anteriores que se fundavam essencialmente na pré-campanha como argumento para a concessão de entrevistas, o agravante, que na sua vida política sempre procurou levantar a bandeira da igualdade social, enfatize sua condição de ex-presidente para obter benefícios muito particulares, sem qualquer previsão legal”, afirmou.
“É nítido que se considera um preso diferenciado, com direitos que vão muito além àqueles normalmente outorgados aos detentos em geral, embora sustente exatamente o contrário, como se fosse normal a todos os presos a concessão indiscriminada de entrevistas jornalísticas”, completou.
Por: reuters
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