POLÍTICA / Mesa Diretora da Câmara cassa mandato de Maluf
Maluf já estava afastado do cargo de deputado federal desde fevereiro deste ano |
A perda do mandato foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2017, quando também ordenou a prisão do deputado. A Câmara, porém, vinha resistindo a cumprir a decisão, alegando ser um desrespeito à separação dos Poderes.
Na manhã desta quarta-feira, após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), afirmou por fim que não há mais recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.
"Há uma decisão jurisdicional da mais alta Corte", argumentou Gussi. "O que a Câmara faz agora, por meio de sua Mesa Diretora, é contribuir para a estabilidade institucional do país que já se encontra de tal maneira turbada."
A decisão foi unânime dos quatros membros da Mesa presentes à reunião: o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados André Fufuca (PP-MA), 2º vice-presidente da Mesa Diretora, e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), 1º suplente de secretário, e a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), 2ª secretária da Mesa.
"A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e à autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia", disse Gussi.
"O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito", acrescentou. "A Mesa decidiu que a ofensa menor em busca da garantia de estabilidade do Estado de Direito no Brasil seria cumprir a decisão judicial, já que o deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda do seu mandato."
Em comunicado, os advogados de Maluf afirmaram que, "sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandato do deputado, já que tal decisão é exclusiva do plenário da Casa".
"Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente", diz a nota.
Segundo a Constituição, cabe à Mesa Diretora determinar a perda de mandato, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, caso um parlamentar falte a pelo menos um terço das sessões.
A condenação
Maluf, de 86 anos, cumpre pena de sete anos e nove meses de reclusão em casa, após ter sido condenado por desvios em obras quando foi prefeito de São Paulo. Ele chegou a ficar preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.
Também em maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de dois anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.
Maluf já estava afastado do cargo desde fevereiro deste ano, por determinação de Rodrigo Maia, presidente da Câmara. Com a decisão da Mesa Diretora, o suplente Junji Abe (MDB-SP), que assumiu o mandato na ocasião, deverá ser efetivado no posto.
Por: dw
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