VÁRZEA DA ROÇA / Depois de 10 anos, concursados tomam posse no município de Várzea da Roça
Na decisão a Justiça DECRETA:
c.1) com relação aos requeridos WILSON LÁZARO BRASILEIRO MASCARENHAS, CLEBER SILVA SANTOS e WALDOMIRO ANDRADE SANTOS a perda da função pública, caso exercendo, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e c.2) com relação a requerida WS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que sejam sócios, pelo prazo de cinco anos;
d) REJEITAR o pedido de anulação do concurso 01/2008, realizado no Município de Várzea da Roça, considerando-o válido. Com efeito, o prazo restante para a nomeação dos aprovados deve ser contado após o trânsito em julgado desta decisão, subtraindo-se o período transcorrido da homologação até o ajuizamento desta ação.
Em face da sucumbência parcial, condeno os réus ao pagamento de 50% das custas judiciais, deixando de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a ação foi patrocinada pelo Ministério Público.
Publique. Registre-se. Intime
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente baixa e anotações pertinentes.
Mairi, 09 de fevereiro de 2017.
GABRIELA SANTANA NUNES, Juíza de Direito.
Com a decisão, só restou ao prefeito de Várzea da Roça, Lourivaldo Souza Filho, o popular Loury, usar do bom censo e preparar os termos de posse e anunciar a solenidade, com início às 15:40min, no auditório da Egrégia Casa de Leis do Munícipio de Várzea da Roça.
A cerimônia foi iniciada com a execução do Hino Nacional Brasileiro, em seguida a posse dos 37 participantes do pleito de 2018, que alcançaram as melhores notas e com isso o direito de se tornarem servidores do município de Várzea da Roça, cidade de 14.662 pessoas, que integra o Território da Bacia do Jacuípe.
Compuseram a mesa diretora: Cleide Araújo do RH, Anadilson Pacheco, Secretário da Administração Municipal, Lourivaldo Filho Souza Filho, prefeito, o popular Loury, Milton Filho, vice-prefeito e Secretário da Educação, Jamilson, vereador e presidente da Câmara Municipal, com a participação ainda de outros vereadores, familiares, populares e imprensa.
Tomaram posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gereis:
Manuela Almeida Cunha, Mariilêz da Cunha Gomes, Sueli Rocha Santos, Luiz de Oliveira, Eliana Oliveira de Souza Nunes, Eliede Assis da Silva, Andrélia da Silva Cardoso.
Tomaram posse no cargo de Médico Veterinário:
Lorena Medeiros de Souza Nunes.
Tomaram pose no cargo de Cozinheira:
Irani Xavier Oliveira da Silva, Cecília Lima dos Reis, Miranei Rios Ferreira, Maria Zilda Oliveira Silva, Juliana Oliveira da Cruz, Danúzia Oliveira do Nascimento, Maria Luiza dos Santos Silva, Sandra Maria Ponciano.
Tomaram posse no cargo de Motorista:
José Dilson dos Santos Silva, António da Silva Figueiredo, Adenilton Rios de Souza, Marcos Ferreira da Cruz, Alan Araujo Silva.
Tomaram posse na função de Guarda Municipal:
Johany Cruz de Oliveira, Renato Ferreira da Cruz, Jaidi Oliveira Constantino, John Elton Palmeira Carneiro, Manuel Carlos Nunes de Oliveira, Severiano José dos Santos.
Cargo Pedreiro:
Jailson Cardoso de Araújo, Edvaldo Gomes Sampaio, Cargo Auxiliar de Pedreiro, Fabiano Oliveira do Nascimento, Adriano de Sena Santos Silva.
O evento teve a cobertura da Transamérica Hits, com flashes ao vivo, dentro da programação musical, com complemento no Jornal Transamérica 2ª edição, na condução de Jó Santana.
Confira todo o teor da decisão judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAIRI CARTÓRIO DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS.
Ficam os advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios nos processos abaixo:
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2017
S E N T E N Ç A
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO Nº 000303-98.2009.805.0158
Vistos e etc...
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de WILSON LÁZARO BRASILEIRO MASCARENHAS, WS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, WALDOMIRO ANDRADE SANTOS E CLEBER SILVA SANTOS, conforme fatos e fundamentos jurídicos narrados na petição inicial de fls. 02/07 e sua respectiva emenda (fls. 1.048/1.084), instruída com os documentos de fls. 08/543...
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para o fim de:
a) DECLARAR A NULIDADE APENAS da “Cláusula Segunda – Do preço”, do contrato de prestação de serviços especializados nº 164/2008 às fls 39/41, em face da sua ilegalidade, mantendo-se os demais itens, bem como sua validade.
b) CONDENAR os réus solidariamente ao ressarcimento da quantia de R$40.091,00 (quarenta mil e noventa e um reais), conforme cálculo já exposto, corrigida monetariamente pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do último dia do pagamento das inscrições do concurso;
c) DECRETAR:
c.1) com relação aos requeridos WILSON LÁZARO BRASILEIRO MASCARENHAS, CLEBER SILVA SANTOS e WALDOMIRO ANDRADE SANTOS a perda da função pública, caso exercendo, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e c.2) com relação a requerida WS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que sejam sócios, pelo prazo de cinco anos;
d) REJEITAR o pedido de anulação do concurso 01/2008, realizado no Município de Várzea da Roça, considerando-o válido. Com efeito, o prazo restante para a nomeação dos aprovados deve ser contado após o trânsito em julgado desta decisão, subtraindo-se o período transcorrido da homologação até o ajuizamento desta ação.
Em face da sucumbência parcial, condeno os réus ao pagamento de 50% das custas judiciais, deixando de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a ação foi patrocinada pelo Ministério Público.
Publique. Registre-se. Intime
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente baixa e anotações pertinentes.
Mairi, 09 de fevereiro de 2017.
GABRIELA SANTANA NUNES
Juíza de Direito
Por: Arnaldo Silva / Foto: Arquivo do Val Bahia News
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