FIQUE SABENDO! / Inscrições para o Garantia-Safra de inverno são prorrogadas até 28 de fevereiro
Caso o agricultor tenha aderido ao programa no ano anterior, a inscrição será automática, se a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) estiver dentro da validade, mas terá que pagar o boleto que será distribuído pela Secretaria de Agricultura do município no mês de março, após homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Para participar do programa, o agricultor familiar precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, ter efetuado sua adesão antes do plantio e a área mínima plantada deve ser de 0,6 hectare e a máxima de 5 hectares, de feijão, milho, mandioca, arroz ou algodão.
Em caso de perda da lavoura de pelo menos 50%, devido à estiagem ou excesso de chuva, o Garantia-Safra assegura renda mínima de R$ 850,00, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 para agricultores familiares.
A inscrição só será validada após passar pelo CMDS e depois do agricultor ou agricultora pagar sua contribuição, que seria de R$ 17,00. Porém, como o Governo do Estado paga a metade, cada agricultor (a) pagará apenas R$ 8,50. A Bahia é o único estado do país que, além de pagar a sua parte, assume 50% dos valores devidos pelos agricultores familiares e pelas prefeituras. Uma ação praticada pelo governo estadual desde 2009.
Por: Ascom SDR – Secretaria de Desenvolvimento Rural
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