FEIRA DE SANTANA / Município é obrigado pela justiça a nomear aprovados em concurso de 2012
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“O Ministério Público do Estado da Bahia, através dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura no dia três de outubro de 2016. O órgão pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação”, diz a reportagem.
O município alegou que a convocação ultrapassaria o limite de gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que não há obrigatoriedade de convocação de cadastro de reserva. O juiz, por sua vez, afirma na decisão que “a jurisprudência entende que não incidem as restrições sobre as despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrer de decisões judiciais”.
Segundo a prefeitura, os profissionais terceirizados/contratados estão prestando serviços em programas federais e possuem caráter temporário, a exemplo do PSF, NASF e Minha Casa, Minha Vida.
No bojo da representação firmada pela candidata destacou-se a existência de enfermeiros contratados pela prefeitura “em número superior a trinta”, mesmo havendo candidatos aprovados em cadastro de reserva. Já na representação dos assistentes sociais consta a informação de que havia diversos profissionais da área contratados pelo município, em prejuízo aos aprovados no concurso para tal cargo.
Conforme a ação do MP, o Município, por não respeitar as regras do concurso público, cometeu “abusos” na terceirização de mão de obra. Em um dos trechos da ação civil pública, os promotores chama de “falsas cooperativas” o meio de intermediação usado para a contratação direta de terceirizados. “Toda esta manobra foi implementada como se concurso público válido não houvesse”, afirmam os promotores.
Por: www.tribunafeirense.com.br
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