Em decisão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar no período de 1964 a 1985. "
A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente exaltado sob a égide autoritária do regime anterior (1964-1985)", afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte e relatora do processo.
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Foto: DR |
A ação havia sido protocolada em 2011 por um advogado do Rio de Janeiro, que solicitou acesso a gravações de trechos considerados "
secretos" pela ditadura - mas teve o pedido negado pela Corte militar sob o argumento da "
preservação da intimidade dos processados". O advogado alega precisar dos documentos para pesquisa histórica. Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) eram divididos em sessões públicas, nas quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.
Em 2006, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso.
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É preciso não perder de perspectiva que a Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático", disse a ministra em seu voto. "
Todo povo tem direito de conhecer a verdade de sua história", completou.
Por:
www.metro1.com.br
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