Terminou nesta quinta-feira, 18 de agosto, o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. Nesse ano de 2016, os brasileiros escolherão em 2 de outubro prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Com o fim do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou informações úteis sobre o pleito. O comparecimento às urnas é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os jovens de 16 a 18 anos, o voto é facultativo embora a Justiça Eleitoral os estimule a votar.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “
branco” na urna e, em seguida, a tecla “
confirma”.
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta esta sua vontade. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “
00”, e depois a tecla “
confirma”. Por:
Sputniknews
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