BRASIL / O gestor dos batedores de panela

O governo de Michel Temer, assistido de camarote pelos batedores de panela, deu no início desta semana mais uma demonstração de que se lixa para o passado pregresso dos políticos nomeados para cargos de comando em autarquias federais.
Aparentemente sem se importar com o fato de ser réu em quatro ações por improbidade administrativa e uma infração ambiental hoje no valor de R$ 133 mil e ainda não paga, o governo dos herdeiros da Casa Grande nomeou para superintendente do Ibama na Bahia o ex-prefeito de Caravelas (extremo sul da Bahia), Neuvaldo David Oliveira, o “David da Caixa”.

O caso já está sendo acompanhado pelo MPF (Ministério Público Federal) da Bahia, que na quarta-feira (20) recomendou aos ministérios do Meio Ambiente e da Casa Civil que tornem sem efeito a nomeação do político.

Com nomeação contestada também pela Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, Neuvaldo ainda nem apareceu para tomar posse no órgão federal, que em 2008 o responsabilizou por infração ambiental pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

As circunstâncias da nomeação de David Da Caixa demonstram que os interesses políticos de Michel Temer (PMDB) estão bem acima dos interesses públicos e do zelo por uma gestão eficiente.

David da Caixa (Divulgação)
Filiado ao PV, Davi da Caixa substitui o superintende Célio Costa Pinto, especialista em Planejamento e Gestão Ambiental e servidor de carreira do órgão.

O político é uma indicação do deputado federal Uldurico Pinto Júnior, presidente da legenda na Bahia. A nomeação foi um presente de Temer pelo fato de o deputado ter votado a favor do impedimento da presidente Dilma Rousseff, do PT.

Para o MPF, “a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses”.

No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de David da Caixa.

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros.

De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse.

O órgão também enviou recomendação a David da Caixa para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta. David da Caixa não foi localizado pelo blog. Por: Suicabaiana
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