Desde o dia 31 de março deste ano foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a Resolução nº 5.063/16, que garante a gratuidade em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário para o jovem de baixa renda. A concessão do benefício, no entanto, é condicionada à emissão da identificação do beneficiário pela Secretaria Nacional da Juventude. Agora as prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.
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A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda |
A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida com o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto. A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O jovem deverá solicitar o “
Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto. Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Com informações do site
Radar Nacional
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