REGIÃO / Recurso impetrado pela Seleção de Capim Grosso é negado pela Junta de Justiça Desportiva da Copa do Jacuípe

Foi julgado nesta sexta-feira, 31 de Julho, pela Junta de Justiça Desportiva da Copa do Jacuípe Sub – 20, o recurso impetrado na terça-feira, 28, pela Seleção de Capim Grosso, através do advogado, Dr. Daniel Novais, contra a Seleção de Quixabeira Sub – 20, por conta da atuação do atleta Jonathas, expulso contra Nova Fátima, mas absolvido mediante recurso da Seleção de Quixabeira.
Foi julgado nesta sexta-feira, 31 de Julho, pela Junta de Justiça Desportiva da Copa do Jacuípe Sub – 20, o recurso impetrado na terça-feira, 28, pela Seleção de Capim Grosso, através do advogado, Dr. Daniel Novais, contra a Seleção de Quixabeira Sub – 20, por conta da atuação do atleta Jonathas, expulso contra Nova Fátima, mas absolvido mediante recurso da Seleção de Quixabeira. Clique aqui e confira na íntegra a decisão:

A Seleção Municipal Sub-20 de Capim Grosso, através de procurador legalmente constituído, ingressou a Junta de Justiça desportiva da Copa Jacuípe com uma “queixa” em desfavor da Seleção Municipal Sub-20 de Quixabeira, ao argumento de que teria este selecionado se utilizado em jogo oficial de atleta em situação irregular, fato que, sob a ótica do querelante, provocaria a perda dos pontos eventualmente alcançados, pugnando ainda fosse albergado efeito suspensivo à proposição em exame, culminando em se sustar a rodada prevista para o próximo domingo, dia 02 de agosto vindouro.
Trata-se, como aduz o querelante, do atleta JONATHAN ANTONIO DOS SANTOS, que teria sido expulso da partida de futebol realizada em 19 de julho de 2015, em razão do cometimento de falta considerada grave pelo árbitro da partida. Mantida a sanção, resultaria o citado jogador automaticamente suspenso da partida imediatamente subsequente, ou seja, a ser efetivar no próximo domingo.
Como visto, pretende o querelante a vedação do atleta. E se ele veio de participar do certame, por conta desse fato, os pontos obtidos por sua agremiação serão invalidados, desconsiderados para efeito de classificação.
Como pano de fundo, pretende o requerente valer-se da dicção legal do artigo 214, e parágrafos, do CBJD, combinado com o teor do artigo 11, 1º, do Regulamento da Competição, citados na exordial.
Ocorre, porém, que a Junta de Justiça Desportiva da Copa Jacuípe, órgão responsável por apreciar e julgar os embates decorrentes do certame, analisando a situação, houve por bem reconsiderar a sanção imposta ao atleta, após provocação do selecionado a que o mesmo pertence, para invalidar a suspensão levada a efeito, aplicando por analogia a norma do artigo 77, e sua alíneas b, do CDF.
No caso vertente, imperioso se observar que se trata de uma previsão normativa de órgão superior, ao qual o Brasil se encontra vinculado, que é a FIFA, defluindo por isso como motivação do ato, posto que não houve argumentação sumular a ensejar a exasperação da pena imposta, além daquela que resultou no afastamento do atleta. A reconsideração se impõe, data máxima vênia, como medida reparadora, para sustar a suspensão pretendida.
Assim sendo posto, em que pese o elevado zelo do ilustre patrono do querelante, além da lhaneza no trato da questão, esta Junta, com albergue no artigo 22 do Regulamento do Prélio Esportivo, desacolhe a queixa sob comento, negando-lhe o efeito suspensivo ventilado, ao tempo em que julga improcedente a medida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Pintadas, 30 de julho de 2015.
Junta de Justiça Desportiva

Copa Jacuípe.
Por: www.arnaldosilvaradialista.com
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