REGIÃO / Município de Mairi cancela os Festejos Juninos 2015

Como é do conhecimento de todos, os Municípios brasileiros, principalmente os de pequeno porte, enfrentam uma crise financeira que tem se agravado nos últimos dois anos, causando enorme queda de receita.

Nessas circunstâncias, os tradicionais Festejos Juninos (Santo Antônio, São João e São Pedro) do Município de Mairi não serão realizados este ano, pois em tempos de crise, é necessário priorizar os serviços essenciais oferecidos à população mairiense, como: Saúde, Educação, Assistência Social, Saneamento Básico, Limpeza Pública, Iluminação Pública, Redes de Esgoto, Estradas, Manutenção da Frota de Veículos, além de pagamento de funcionários, fornecedores e assessorias, que são indispensáveis ao funcionamento das ações públicas municipal.
Lamento profundamente tomar essa difícil decisão, mas, na função de Gestor responsável, tenho o dever de adotar medidas cabíveis e necessárias para regularizar a situação e evitar o agravamento desta triste realidade e não há outra alternativa para se buscar o equilíbrio da receita e despesa, visando ajustar o atraso de salários de funcionários terceirizados e cargos de confiança que vêm sendo sacrificados desde outubro do ano passado, tendo em média, 02 (dois) meses sem pagamento. Sei que, quem vem acompanhando os noticiários sobre economia nos últimos tempos, tem consciência e compreende a nossa decisão. Sei também que, a juventude, principalmente, vai criticar, inclusive nas redes sociais, o que é perfeitamente compreensível, pois os nossos Festejos Juninos são grandiosos e tradicionais. Mas, nunca é demais lembrar a todos, que, em tempo de crise, a razão fala mais forte. Adotaremos todas as medidas que se fizerem necessárias para normalizar a situação financeira da Prefeitura Municipal de Mairi. Agradeço a compreensão de todos na busca incessante desse objetivo”, diz o Prefeito, Raimundo Dentista. (ASCOM – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRI)
Clique aqui e veja o decreto 078/2015, de 18 de maio de 2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2015

CANCELA O FINANCIAMENTO PÚBLICO E A ORGANIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE MAIRÍ NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que o Município de Mairi permanece acometido de grave estiagem, que perdura há mais de 06 (seis) meses, inclusive com a promulgação dos Decretos de Emergência nºs 010/2015 e 073/2015;

CONSIDERANDO a grave crise financeira que acometa o Município de Mairi e dificulta, até impossibilita, o atendimento das necessidades mais urgentes da população, o pagamento de compromissos assumidos, a manutenção de serviços públicos, a realização de investimentos, entre outras;

CONSIDERANDO as incertezas acerca do futuro da economia, o momento atual de recessão e a previsão de permanência desta grave situação de queda das receitas públicas municipais;

CONSIDERANDO o volume de recursos exigido do Executivo Municipal para a organização e realização dos festejos juninos, contratação de estruturas, ornamentação, bandas, sonorização, saúde, segurança e outras ações;

CONSIDERANDO, ainda, recentes deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios- TCM e orientação da União dos Municípios da Bahia – UPB, no sentido que os municípios adotem medidas de redução de despesas e evitem a realização de gastos com festejos, especialmente em municípios com situação de emergência;

DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o financiamento público e organização pelo Executivo Municipal dos eventos juninos promovidos pelo Município de Mairi no exercício de 2015, como medida de excepcional interesse público decorrente da grave crise financeira que acomete o Município.

Art. 2º - Todo e qualquer evento a ser realizado no Município de Mairi, autorizados pelos órgãos reguladores competentes, poderão acontecer a expensas e integralmente custeados por seus organizadores, sendo vedado o patrocínio destes por recursos públicos municipais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2015.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO

Prefeito Municipal
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