Encravado no “polígono da maconha”, região pernambucana famosa pela produção da erva em áreas irrigadas pelo rio São Francisco, o município de Cabrobó (a 531 km do Recife) vem se tornando conhecido por um “souvenir” peculiar: uma cachaça artesanal com raiz de maconha, a “Pitúconha”.
É fácil encontrá-la em bares e carrinhos que vendem espetinhos de carne.
Os interessados encontram o produto tanto em dose (R$ 1) como em garrafa.
Com o rótulo que se apropria da tradicional marca pernambucana de aguardente Pitú, essa caninha sai por R$ 30.
“Aguardente de cana adoçada com raiz de maconha”, informa, sem pudor, o rótulo da garrafa de 965 ml. “O Ministério do Transporte adverte: o perigo não é um jumento na estrada. O perigo é um burro no volante”, completa, em tom jocoso, o aviso da embalagem.
A Folha conversou com um servidor municipal que, aos finais de semana, vende doses de cachaça de maconha em seu carrinho de churrasco.
Ele diz que algumas pessoas coletam as raízes que sobram das operações policiais de erradicação dos pés de maconha e vendem para os produtores de cachaça. Um saco de 30 kg sai a R$ 100.
O servidor, que vende a cachaça há cinco anos, afirma que chega a comercializar até seis garrafas por semana. “Já virou souvenir. Tem um pessoal do banco que compra de carrada. O pessoal tem muito interesse de conhecer. Houve até um leilão na capital. Saiu por R$ 200″, afirma.
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ILEGAL
Segundo a Polícia Federal, ainda não há clareza sobre a situação legal da bebida. Perícia feita pela PF no ano passado indicou pequenas concentrações de THC (tetraidrocanabinol), o princípio ativo da maconha, nas raízes.
Desde o início do ano, policiais federais e colaboradores que participam das operações de erradicação de plantações da droga foram proibidos de trazer e distribuir as raízes, que, ao contrário do restante da planta, não são incineradas.
“Se você for levar ao pé da letra, seria crime [a comercialização da raiz e, consequentemente, da bebida] porque tem o princípio ativo. Só que a concentração é baixíssima. É uma questão que ainda não se tem uma posição definida”, afirma Carlo Correia, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da lei 11.343/2006, “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”.
A exceção é para autorizações legais e para o que estabelece a Convenção de Viena (1971) a respeito de plantas de uso “ritualístico-religioso”.
“A lei não especifica a quantidade de THC. A questão é de ordem prática: a concentração é muito pequena. Não existe uma repressão sistematizada até hoje”, diz o delegado.
Correia afirma que há quem peça raízes aos policiais para tratar dor na coluna, problemas de estômago e asma. “Não existe nenhuma comprovação científica de que a raiz de maconha tenha alguma função terapêutica”, diz o delegado.
Folha de S.Paulo
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