Tribunal barra pregão por irregularidades em edital para limpeza urbana em Baixa Grande

Edital previa exigências consideradas abusivas, como obrigatoriedade de escritório físico no município

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia(TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 55/2025, da Prefeitura de Baixa Grande, centro norte da Bahia, gestão do prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, conhecido como Canário (MDB), destinado à contratação de serviços de limpeza urbana na sede, povoados e distritos.

A medida cautelar foi motivada após denúncia do vereador Ricardo Pereira de Almeida, conhecido como Ricardo de Muliquim (PSD), que apontou uma série de irregularidades no edital que poderiam ferir a competitividade do certame.

A sessão pública estava marcada para o próximo dia 29 de janeiro. De acordo com a denúncia, direcionada ao prefeito Canário (MDB) e à pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva, o documento apresentava exigências "excessivas e restritivas".

Entre os itens questionados estão o excesso de licenças ambientais, a exigência de atestados técnicos desproporcionais e a polêmica obrigação de instalação de um escritório físico na cidade antes mesmo da execução do serviço.

Indícios de irregularidade
Ao analisar o caso, o TCM encontrou indícios de ilegalidade, especialmente na imposição de filial local e nas regras de capacidade técnico-operacional. O órgão destacou que tais cláusulas dificultam a participação de um número maior de empresas, o que pode resultar em prejuízo aos cofres públicos.

O edital ainda previa a vedação ao reequilíbrio econômico-financeiro e repassava às licitantes os custos de operação da plataforma eletrônica, pontos também contestados pela Corte de Contas.

Embora o processo tenha sido suspenso, o TCM autorizou a administração municipal a realizar as correções necessárias. Para que a licitação prossiga, a prefeitura vai ter que excluir a exigência de escritório local e delimitar as parcelas de maior relevância para fins de comprovação técnica. Após as alterações, o edital precisa ser republicado com a reabertura de todos os prazos legais.

O prefeito e a pregoeira municipal foram notificados e possuem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.

Por: atarde
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