Uso de máscara volta a ser obrigatório em locais fechados na Bahia

Também ficou obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para entrada em eventos em locais com controle de acesso

Uso de máscara volta a ser obrigatório em locais fechados na Bahia
Diante do aumento de casos de Covid-19, o uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares.

A obrigatoriedade também vale para templos e atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres. A medida vale partir desta terça-feira (29) em toda a Bahia.

Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias. Ainda como decisão, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.

O decreto publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (29) traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios.

Também fica obrigatório o uso de máscara para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. A obrigação vale também, neste caso por 14 dias, para indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas.

Outra medida que volta a vigorar é a exigência de comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contem com controle de acesso. A necessidade da demonstração de vacinação é válida também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da Covid-19 no estado. “Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirma.

Por: agenciasertao
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