Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$12,5 milhões da Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para abrigar o Instituto Lula.
Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
A Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração, solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso. A sessão virtual, que começou no último dia 4, foi encerrada nesta segunda-feira (14/12).
“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada”, afirmou Lewandowski.
Fachin abriu divergência por considerar que “a manutenção do acordo e da decisão de homologação judicial na ação penal mostra-se indispensável para o fim de viabilizar que as cláusulas pactuadas projetem efeitos em favor do réu colaborador”.
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
“Quebra da imparcialidade”
Ao julgar o HC em agosto, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita por Moro configura “inequívoca quebra da imparcialidade”, tendo ficado demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.
“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”, disse Lewandowski na ocasião.
O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci. Para ele, a ação de Moro não deixa dúvidas “de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”.
“O acordo foi juntado aos autos de ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologar. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, apontou. As informações são do site Conjur.
Por:
jornaldachapada
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